ESCOLA
SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE LISBOA
Centro Interdisciplinar de Estudos Educacionais
Regulamento
1. O Centro Interdisciplinar
de Estudos Educacionais (CIED) da Escola Superior de Educação
de Lisboa é uma unidade de investigação
vocacionada para a investigação científica
fundamental e aplicada no domínio da educação,
nomeadamente no âmbito das práticas pedagógicas
e de formação de educadores e professores.
2. Estas funções
são realizadas através do desenvolvimento de
projectos de investigação em educação
protagonizados por membros do Centro.
3. O CIED admite a pluralidade
nas orientações de trabalho, de acordo com os
interesses e as opções dos seus membros, procurando
ao mesmo tempo incentivar a constituição e desenvolvimento
de linhas de investigação integrando projectos
afins.
Membros
1. O CIED integra como membros efectivos
os docentes da ESELx que nele desejem participar.
2. Poderão ser admitidos também
como membros efectivos investigadores doutorados de outras
instituições, por elas autorizados, que a) participem
em projectos do Centro e b) cuja integração
seja aprovada pela Comissão Científica do Centro.
3. O CIED integra ainda como membros
associados investigadores não-doutorados de outras
instituições, por elas autorizados, que a) participem
em projectos do Centro e b) cuja integração
seja aprovada pela Comissão Científica do Centro.
4. Os membros efectivos do CIED deverão
realizar o seu trabalho de investigação nessa
qualidade, dedicando-lhe pelo menos 25% do seu tempo de trabalho.
Objectivos
O CIED visa os seguintes objectivos:
- investigar o contributo de diferentes abordagens metodológicas
na construção do conhecimento em diferentes
áreas disciplinares;
- estudar processos de aprendizagem, desenvolvimento e construção
do conhecimento na criança;
- contribuir para a construção do conhecimento
sócio-organizacional da Escola;
- desenvolver projectos de investigação e intervenção
orientados para o currículo e para o aperfeiçoamento
e inovação das práticas;
- desenvolver processos de investigação orientados
para modelos de formação e desenvolvimento profissional
de professores;
- disseminar os resultados da investigação realizada
junto de outras instituições e agentes de formação
nacionais e internacionais;
- apoiar projectos de investigação conducentes
a teses de mestrado e doutoramento nas áreas de investigação
da Escola;
- gerir informação relevante no domínio
da investigação em educação;
- apoiar a apresentação e publicação
de trabalhos científicos resultantes dos projectos
desenvolvidos no âmbito do Centro.
Recursos
Os recursos do CIED provêm das
seguintes fontes de apoio em meios humanos e materiais: FCT,
ESELx e outras entidades financiadoras, públicas e
privadas.
Colaboração
com outras entidades
1. Tendo em vista a realização
dos seus objectivos, o CIED está aberto à colaboração
com outras instituições, públicas e privadas.
2. O CIED poderá pedir pareceres
relativamente aos planos de trabalho e demais actividades
a personalidades de reconhecido mérito e representantes
de entidades ligadas à investigação educacional.
Órgãos
Os órgãos do CIED são:
COMISSÃO
CIENTÍFICA
1. A Comissão Científica
do CIED é constituída pelos respectivos membros
doutorados e professores coordenadores da ESELx.
2. São suas funções:
a) Definir as grandes linhas de orientação
do Centro, em consonância com a política científica
da ESELx;
b) Aprovar o orçamento e plano de actividades do
Centro;
c) Aprovar o relatório de contas e o relatório
de actividades do Centro;
d) Pronunciar-se sobre a admissão de novos membros.
3. Não são contabilizados
para efeitos de quorum nas reuniões desta Comissão:
a) os docentes da ESELx em situação
de dispensa de serviço e equiparação
a bolseiro, em representação da ESELx ou impedidos,
por participação em júris e em outras
actividades oficialmente reconhecidas;
b) os investigadores pertencentes a outras instituições.
PLENÁRIO DO CENTRO
1. O Plenário do Centro é
constituído por todos os seus membros.
2. São funções
do Plenário:
a) Pronunciar-se sobre as problemáticas da investigação
em curso no Centro e sobre as linhas a implementar no futuro;
b) Dar parecer sobre as linhas de orientação
definidas pela Comissão Científica do Centro;
c) Promover e manter a discussão e a troca de experiências.
COORDENAÇÃO DO CENTRO
1. A Coordenação do
CIED é constituída por um Coordenador Científico
e por um máximo de dois Coordenadores-Adjuntos que
serão por ele designados.
2. Ao Coordenador Científico
compete assegurar uma liderança científica
e ser responsável pelas actividades de gestão.
3. Aos Coordenadores-Adjuntos compete
coadjuvar o Coordenador Científico nas suas funções.
4. O Coordenador Científico
é eleito em votação secreta por todos
os membros do Centro, de entre os professores coordenadores
da ESELx e por um mandato de três anos.
COMISSÃO PERMANENTE DE ACONSELHAMENTO
1. O Centro dispõe de uma Comissão
Permanente de Aconselhamento, constituída por entre
3 a 5 personalidades de reconhecido mérito.
2. As personalidades que integram
a Comissão Permanente de Aconselhamento serão
designadas por um período de três anos pela
Comissão Científica do Centro.
3. A Comissão Permanente de
Aconselhamento tem por tarefa proceder à análise
das actividades e funcionamento do Centro, reunindo-se pelo
menos uma vez por ano.
Alterações
ao Regulamento
As alterações a este regulamento
são da competência da Comissão Científica
do Centro.
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