ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE LISBOA
Centro Interdisciplinar de Estudos Educacionais

Regulamento


1. O Centro Interdisciplinar de Estudos Educacionais (CIED) da Escola Superior de Educação de Lisboa é uma unidade de investigação vocacionada para a investigação científica fundamental e aplicada no domínio da educação, nomeadamente no âmbito das práticas pedagógicas e de formação de educadores e professores.
2. Estas funções são realizadas através do desenvolvimento de projectos de investigação em educação protagonizados por membros do Centro.
3. O CIED admite a pluralidade nas orientações de trabalho, de acordo com os interesses e as opções dos seus membros, procurando ao mesmo tempo incentivar a constituição e desenvolvimento de linhas de investigação integrando projectos afins.

Membros

1. O CIED integra como membros efectivos os docentes da ESELx que nele desejem participar.
2. Poderão ser admitidos também como membros efectivos investigadores doutorados de outras instituições, por elas autorizados, que a) participem em projectos do Centro e b) cuja integração seja aprovada pela Comissão Científica do Centro.
3. O CIED integra ainda como membros associados investigadores não-doutorados de outras instituições, por elas autorizados, que a) participem em projectos do Centro e b) cuja integração seja aprovada pela Comissão Científica do Centro.
4. Os membros efectivos do CIED deverão realizar o seu trabalho de investigação nessa qualidade, dedicando-lhe pelo menos 25% do seu tempo de trabalho.

Objectivos

O CIED visa os seguintes objectivos:
- investigar o contributo de diferentes abordagens metodológicas na construção do conhecimento em diferentes áreas disciplinares;
- estudar processos de aprendizagem, desenvolvimento e construção do conhecimento na criança;
- contribuir para a construção do conhecimento sócio-organizacional da Escola;
- desenvolver projectos de investigação e intervenção orientados para o currículo e para o aperfeiçoamento e inovação das práticas;
- desenvolver processos de investigação orientados para modelos de formação e desenvolvimento profissional de professores;
- disseminar os resultados da investigação realizada junto de outras instituições e agentes de formação nacionais e internacionais;
- apoiar projectos de investigação conducentes a teses de mestrado e doutoramento nas áreas de investigação da Escola;
- gerir informação relevante no domínio da investigação em educação;
- apoiar a apresentação e publicação de trabalhos científicos resultantes dos projectos desenvolvidos no âmbito do Centro.

Recursos

Os recursos do CIED provêm das seguintes fontes de apoio em meios humanos e materiais: FCT, ESELx e outras entidades financiadoras, públicas e privadas.

Colaboração com outras entidades

1. Tendo em vista a realização dos seus objectivos, o CIED está aberto à colaboração com outras instituições, públicas e privadas.
2. O CIED poderá pedir pareceres relativamente aos planos de trabalho e demais actividades a personalidades de reconhecido mérito e representantes de entidades ligadas à investigação educacional.

Órgãos

Os órgãos do CIED são:

COMISSÃO CIENTÍFICA
1. A Comissão Científica do CIED é constituída pelos respectivos membros doutorados e professores coordenadores da ESELx.
2. São suas funções:
a) Definir as grandes linhas de orientação do Centro, em consonância com a política científica da ESELx;
b) Aprovar o orçamento e plano de actividades do Centro;
c) Aprovar o relatório de contas e o relatório de actividades do Centro;
d) Pronunciar-se sobre a admissão de novos membros.

3. Não são contabilizados para efeitos de quorum nas reuniões desta Comissão:
a) os docentes da ESELx em situação de dispensa de serviço e equiparação a bolseiro, em representação da ESELx ou impedidos, por participação em júris e em outras actividades oficialmente reconhecidas;
b) os investigadores pertencentes a outras instituições.


PLENÁRIO DO CENTRO
1. O Plenário do Centro é constituído por todos os seus membros.
2. São funções do Plenário:
a) Pronunciar-se sobre as problemáticas da investigação em curso no Centro e sobre as linhas a implementar no futuro;
b) Dar parecer sobre as linhas de orientação definidas pela Comissão Científica do Centro;
c) Promover e manter a discussão e a troca de experiências.


COORDENAÇÃO DO CENTRO
1. A Coordenação do CIED é constituída por um Coordenador Científico e por um máximo de dois Coordenadores-Adjuntos que serão por ele designados.
2. Ao Coordenador Científico compete assegurar uma liderança científica e ser responsável pelas actividades de gestão.
3. Aos Coordenadores-Adjuntos compete coadjuvar o Coordenador Científico nas suas funções.
4. O Coordenador Científico é eleito em votação secreta por todos os membros do Centro, de entre os professores coordenadores da ESELx e por um mandato de três anos.

COMISSÃO PERMANENTE DE ACONSELHAMENTO
1. O Centro dispõe de uma Comissão Permanente de Aconselhamento, constituída por entre 3 a 5 personalidades de reconhecido mérito.
2. As personalidades que integram a Comissão Permanente de Aconselhamento serão designadas por um período de três anos pela Comissão Científica do Centro.
3. A Comissão Permanente de Aconselhamento tem por tarefa proceder à análise das actividades e funcionamento do Centro, reunindo-se pelo menos uma vez por ano.

Alterações ao Regulamento

As alterações a este regulamento são da competência da Comissão Científica do Centro.

Voltar