Estudantes em Regime de Tempo Parcial
Em que consiste?
Os/as estudantes em regime de tempo parcial são abrangidos pelas seguintes situações:
- apenas se poderão inscrever a um número de unidades curriculares, a que correspondam um máximo de 30 créditos;
- a propina anual a pagar corresponde a 60 % da propina devida pelo estudante que se encontre em regime de tempo integral;
- a taxa de inscrição é a que for fixada para os estudantes que se encontram em regime de tempo integral.
- não pode acumular outros benefícios que sejam conferidos pelo IPL em matéria de redução da propina a pagar pelo estudante.
Como?
De acordo com o Despacho n.º 36/IPL/2009, no ato da matrícula/inscrição o aluno pode apresentar uma candidatura a regime de estudante a tempo parcial, mediante requerimento a apresentar pelo próprio. A apresentação de candidatura ao regime de estudante a tempo parcial deverá ser realizada anualmente, no início de cada ano lectivo, independentemente do regime de acesso.
Requerimento de Estudantes em Regime de Tempo Parcial
O requerimento e os documentos solicitados no mesmo deverão ser enviados por e-mail (estudante-tempo-parcial@eselx.ipl.pt).
Quando?
Até dia 27 de setembro de 2019.
Resultados
Os resultados são disponibilizados no site da ESELx. Na área pessoal do NetPA são atualizados os valores das prestações da propina.
Regulamento