Educação Pré-Escolar
Duração:
três semestres letivos
Funcionamento:
- De segunda a sexta-feira em horário laboral ou pós-Laboral.
- Horário a tempo integral
Contacte-nos:
s.academicos@eselx.ipl.pt
Curso acreditado (14-07-2015) pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
As vantagens do nosso curso
Este ciclo de estudos:
- dá continuidade à formação obtida na Licenciatura em Educação Básica.
- confere habilitação profissional para a docência na Educação Pré-Escolar, nos termos previstos pelo Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-Escolar e nos Ensino Básico e Secundário (Decreto-Lei nº 79/2014, de 14 de maio).
- prepara, ainda, para o desempenho de funções em outros contextos socioeducativos para a infância (autarquias, bibliotecas, ludotecas, bebétecas, hospitais, ATL, etc.).
- possibilita uma qualificação sustentada por práticas profissionais supervisionadas em contextos de creche e jardim de infância, assumindo como referência o Perfil específico de desempenho profissional do educador de infância.
Conhecimentos e competências a desenvolver
O curso promove a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências nos domínios:
- Da prática profissional: desempenho docente constante no Perfil Geral de Desempenho do/a educador/a e dos/as professores/as dos ensinos básicos e secundário e no Perfil específico de desempenho profissional do/a educador/a de infância (Decreto-Lei 241/2001, de 30 de agosto);
- Das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar e das Orientações Educativas para a Creche, à escala nacional e internacional;
- Da construção de um modelo pessoal de intervenção educativa refletido e fundamentado;
- Da pedagogia da infância através da organização e funcionamento do ambiente educativo, propiciando propostas curriculares globalizantes e significativas para o grupo de crianças;
- Das abordagens investigativas;
- Do trabalho colaborativo com as equipas, crianças e suas famílias;
- Do envolvimento com as famílias e preparação para a transição das crianças para o 1º ciclo do ensino básico.
Acesso ao curso
- Podem candidatar-se ao mestrado quem cumulativamente apresente as seguintes condições:
• Titular do grau de licenciatura em Educação Básica (n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014)
• Aprovação na prova de língua portuguesa, realizada na ESELx ou noutra instituição (nº15 do artigo 7.º do Regulamento de Mestrados da ESELx). - Serão ainda consideradas as experiências profissionais ou de voluntariado, comprovadas, com crianças dos 0 aos 6 anos.
Mais informações sobre acesso ao mestrado
Estrutura do Curso
1º Ano
(1º e 2º Semestres) | Coordenador | Tipo | Horas | Créditos |
---|---|---|---|---|
Conhecimento do Mundo em Educação de Infância | Nuno Martins Ferreira | 1º Sem. | 150 | 6 |
Desenvolvimento, Aprendizagem e Currículo em Edu. Inf. | Tiago Almeida | 1º Sem. | 150 | 6 |
Expressões Artísticas e Educação Física em Educação de Infância | Paulo Rodrigues | 1º Sem. | 300 | 12 |
Língua Portuguesa e Matemática em Educação de Infância | Ana Caseiro | 1º Sem. | 150 | 6 |
Metodologia de Investigação em Educação de Infância | Catarina Tomás | 2º Sem. | 75 | 3 |
Políticas de Educação e Organizações Educativas | Carlos Pires | 2º Sem. | 75 | 3 |
Prática Profissional Supervisionada I [saber mais] 0-3 e 3-6 | Rita Friães | 2º Sem. | 525 | 21 |
Temas Avançados em Educação de Infância | Dalila Lino | 2º Sem. | 75 | 3 |
2º Ano
(3º e 4º Semestres) | Coordenador | Tipo | Horas | Créditos |
---|---|---|---|---|
Conhecimentos e Docência em Educação de Infância | Carla Rocha | 1º Sem. | 75 | 3 |
Necessidades Educativas Esp. e Intervenção Precoce | Marina Fuertes | 1º Sem. | 75 | 3 |
Opção | 1º Sem. | 75 | 3 | |
Prática Profissional Supervisionada II | Dalila Lino | 1º Sem. | 525 | 21 |
Plano de estudos (publicação em Diário da República)
Avaliação
Regime de frequência e avaliação
As normas relativas a frequência, avaliação, creditação e classificação estão contidas no Regime de Avaliação e Frequência dos Cursos de 2º Ciclo, o qual é elaborado e aprovado em sede de Conselho Pedagógico ( Regulamento Geral dos Cursos de 2º Ciclo).
As unidades curriculares são objeto de avaliação, podendo esta assumir os seguintes regimes: avaliação contínua e avaliação por exame.
As unidades curriculares de iniciação à prática profissional supervisionada, ou outras unidades curriculares de carácter prático definidas pelo Conselho Técnico-Científico como requerendo estatuto específico são necessariamente objeto de avaliação contínua, não podendo ser realizadas por exame.
A definição dos critérios e processos de avaliação relativos a cada unidade curricular são da competência do/a respetivo/a coordenador/a.
Creditação da formação anterior e experiência profissional
(ver também Regulamento de Creditação)
Os/as estudantes podem requerer a creditação de:
- unidades curriculares singulares para outras unidades curriculares e/ou domínios científicos;
- currículo académico global para unidades curriculares ou domínios científicos.
Avaliação
(ver também Regulamento de Avaliação)
As unidades curriculares são objeto de avaliação, podendo esta assumir os seguintes regimes: avaliação contínua e avaliação por exame.
As unidades curriculares do domínio de iniciação à prática profissional supervisionada, estágio, seminário ou outras unidades curriculares de carácter prático definidas pelo Conselho Técnico-Científico como requerendo estatuto específico são necessariamente objeto de avaliação contínua, não podendo ser realizadas por exame.
A definição dos critérios e processos de avaliação relativos a cada unidade curricular são da competência do/a respetivo/a coordenador/a.