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As vantagens do nosso curso

O curso possibilitará uma qualificação para a docência 

  • sustentada por práticas de ensino supervisionadas em contextos educativos nos níveis de ensino para que habilita; 
  • assumindo como referência os perfis de desempenho docente e os planos curriculares da educação básica. 
     

Principais características 

Formar professores profissionalizados para o Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e em Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico, de acordo com o Dec. Lei. nº 79/2014 de 14 de maio (mestrados profissionalizantes)
 

Competências a desenvolver 

No final do curso os estudantes deverão ser capazes de:

  • adaptar o seu desempenho profissional às mudanças decorrentes de transformações emergentes na sociedade, na escola e no papel do professor;
  • aplicar o Currículo Nacional em sintonia com as Metas definidas pelo Ministério de Educação e Ciência;
  • conceber, desenvolver e avaliar projetos curriculares contextualizados; 
  • conhecer e participar ativamente nos órgãos de decisão da escola;
  • integrar equipas numa perspetiva de trabalho cooperativo/colaborativo; 
  • adoptar capacidades e atitudes investigativas numa perspetiva de desenvolvimento profissional ao longo da vida.
     

Funcionamento

Horário em tempo integral

  • Prática de ensino supervisionada — horário DIURNO das escolas do Ensino Básico com as quais foram estabelecidos protocolos e de acordo com as disponibilidades dos respetivos professores cooperantes; 
  • Restantes aulas — de segunda a sexta-feira (23h por semana em aulas e tutorias);
  • trabalho autonomo- os estudantes deverão prever tempos semanais para trabalho autonomo no contexto das diversas UC e da prática de ensino.


Horário em tempo parcial 

Em cada ano lectivo os estudantes podem inscrever-se em Unidades Curriculares cujo total de créditos não ultrapasse os 30. (Artigo 2.º do Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidade Curriculares Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial aprovados pelo Despacho n.º 36/IPL/2009).