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As candidaturas válidas serão seriadas tendo em conta os seguintes critérios e respetivas ponderações:

a) Classificação do ensino secundário ou da prova para frequência do ensino superior de maiores de 23 anos – fator de ponderação – 40%.
b) Média das classificações das unidades curriculares em que obteve aprovação na instituição/curso de origem – fator de ponderação – 30%.
c) Número de ECTS aprovados na instituição/curso de origem, convertidos numa escala de 0 a 20 – fator de ponderação – 30%.

A partir dos critérios será aplicada a seguinte fórmula:

Classificação final a x 0,4 + b x 0,3 + (c/ 180 x 20) x 0,3
 

A candidatura só poderá ser realizada online através do link: https://portal.ipl.pt/eselx-cssnet/page

A candidatura só será considerada válida se toda a documentação exigida for anexada e se for realizado o pagamento da taxa de candidatura, no valor de 63€, selecionando o modo de pagamento.

O pagamento deverá ser efetuado até ao limite do prazo definido para a candidatura, não podendo ser considerada qualquer candidatura cujo emolumento tenha sido pago posteriormente. Este valor não é reembolsado no caso de não admissão ao curso.


Documentos a anexar na candidatura

Não são aceites documentos entregues via e-mail ou presencialmente. 
Não são aceites pedidos de entrega de documentos após o candidato ter finalizado a sua candidatura ou durante os períodos de reclamação.
 

Para os/as candidatos/as que ingressaram no Ensino Superior através do Regime Geral de Acesso

a) Documento de Identificação (frente e verso) – somente considerado para efeitos de candidatura e destinado a fins académicos
b) Certificado das unidades curriculares realizadas com discriminação do número de ECTS e da classificação no curso anterior. Caso o/a estudante não tenha realizado unidades curriculares com aprovação tem que entregar uma certidão em como esteve matriculado no Ensino Superior;
c) Declaração de não prescrição de matrícula referente ao ano letivo a que se candidata;
d) Comprovativo da realização das provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata — Ficha ENES ou equivalente;
e) Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito (aprovação na Prova Específica da Licenciatura em Música na Comunidade), se aplicável.

Para os/as candidatos/as que ingressaram no Ensino Superior através dos Concursos Especiais como Titulares das Provas M23

a) Documento de Identificação (frente e verso) – somente considerado para efeitos de candidatura e destinado a fins académicos
b) Certificado das unidades curriculares realizadas com discriminação do número de ECTS e da classificação no curso anterior. Caso o/a estudante não tenha realizado unidades curriculares com aprovação tem que entregar uma certidão em como esteve matriculado no Ensino Superior;
c) Declaração de não prescrição de matrícula referente ao ano letivo a que se candidata;
d) Declaração da instituição de ensino superior sobre a forma de ingresso no curso anterior;
e) Declaração com a classificação obtida nas provas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para o curso ao qual se candidata;
f) Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito (aprovação na Prova Específica da Licenciatura em Música na Comunidade), se aplicável.

Para os/as candidatos/as que ingressaram no Ensino Superior através dos Concursos Especiais como Titulares de um CTESP

a) Documento de Identificação (frente e verso) – somente considerado para efeitos de candidatura e destinado a fins académicos
b) Certificado das unidades curriculares realizadas com discriminação do número de ECTS e da classificação no curso anterior. Caso o/a estudante não tenha realizado unidades curriculares com aprovação tem que entregar uma certidão em como esteve matriculado no Ensino Superior;
c) Declaração de não prescrição de matrícula referente ao ano letivo a que se candidata;
d) Declaração da instituição de ensino superior sobre a forma de ingresso no curso anterior;
e) Declaração com a classificação obtida nas provas destinadas a avaliar a capacidade (CTESP) para o curso ao qual se candidata;
f) Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito (aprovação na Prova Específica da Licenciatura em Música na Comunidade), se aplicável.

Para os/as candidatos/as que ingressaram no Ensino Superior através dos Concursos Especiais como Titulares de um CET

a) Documento de Identificação (frente e verso) – somente considerado para efeitos de candidatura e destinado a fins académicos
b) Certificado das unidades curriculares realizadas com discriminação do número de ECTS e da classificação no curso anterior. Caso o/a estudante não tenha realizado unidades curriculares com aprovação tem que entregar uma certidão em como esteve matriculado no Ensino Superior;
c) Declaração de não prescrição de matrícula referente ao ano letivo a que se candidata; 
d) Declaração da instituição de ensino superior sobre a forma de ingresso no curso anterior;
e) Declaração com a classificação obtida nas provas destinadas a avaliar a capacidade (CET) para o curso ao qual se candidata;
f) Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito (aprovação na Prova Específica da Licenciatura em Música na Comunidade), se aplicável.

Para os/as candidatos/as que ingressaram no Ensino Superior através dos Concursos Especiais de dupla certificação de nível secundário ou cursos artísticos especializados

a) Documento de Identificação (frente e verso) – somente considerado para efeitos de candidatura e destinado a fins académicos
b) Certificado das unidades curriculares realizadas com discriminação do número de ECTS e da classificação no curso anterior. Caso o/a estudante não tenha realizado unidades curriculares com aprovação tem que entregar uma certidão em como esteve matriculado no Ensino Superior;
c) Declaração de não prescrição de matrícula referente ao ano letivo a que se candidata;
d) Declaração da instituição de ensino superior sobre a forma de ingresso no curso anterior;
e) Declaração com a classificação obtida nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências para o curso ao qual se candidata;
f) Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito (aprovação na Prova Específica da Licenciatura em Música na Comunidade), se aplicável.

Para os/as candidatos/as que entraram numa instituição de ensino superior portuguesa através do estatuto de estudante internacional

a) Documento de Identificação (frente e verso) – somente considerado para efeitos de candidatura e destinado a fins académicos
b) Certificado das unidades curriculares realizadas com discriminação do número de ECTS e da classificação no curso anterior. Caso o/a estudante não tenha realizado unidades curriculares com aprovação tem que entregar uma certidão em como esteve matriculado no Ensino Superior;
c) Declaração de não prescrição de matrícula referente ao ano letivo a que se candidata;
d) Declaração da instituição de ensino superior sobre a forma de ingresso no curso anterior;
e) Declaração dos exames requeridos para o curso ao qual se candidata;
f) Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito (aprovação na Prova Específica da Licenciatura em Música na Comunidade), se aplicável.

Candidatos/as provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras

a) Documento de Identificação (frente e verso) – somente considerado para efeitos de candidatura e destinado a fins académicos
b) Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo/a próprio/a;
c) Certidão de conclusão do ensino secundário, de que devem constar as unidades curriculares realizadas, as classificações obtidas e a média final, devidamente autenticado;
d) Certidão comprovativa da inscrição num curso superior ministrado por uma instituição de ensino superior estrangeira, devidamente autenticado;
e) Certidão de que constem as unidades curriculares realizadas no curso e instituição de proveniência, com indicação das respetivas classificações, do número de créditos, quando aplicável, ou, caso contrário, da carga horária semestral das mesmas, devidamente autenticado;
f) Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito (aprovação na Prova Específica da Licenciatura em Música na Comunidade);
g) Programas das unidades curriculares realizadas no curso e instituição de proveniência, devidamente autenticados.

Caso estes/as candidatos/as não sejam oriundos de países da União Europeia ou de países signatários da Convenção de Schengen, todos os documentos emitidos pela instituição de ensino superior devem ser acompanhados da respetiva tradução oficial.