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As vantagens do nosso curso

O curso possibilitará uma qualificação para lecionar no grupo de docência 240, podendo também os diplomados realizar coadjuvância no 1º ciclo do ensino básico na dinamização de atividades expressivas artístico-visuais, tendo em conta o funcionamento e a articulação pedagógica dos agrupamentos de escolas. Será sustentado por práticas de ensino supervisionadas em contextos educativos nos níveis de ensino para que habilita; assumindo como referência a documentação em vigor emanada pelos órgãos públicos competentes.

 

Principais características 

Formar professores profissionalizados para o Ensino de Educação Visual e Tecnológica no 2º ciclo do Ensino Básico acordo com o Dec. Lei. nº 79/2014 de 14 de maio (mestrados profissionalizantes), estando também estes profissionais habilitados científica, artística e pedagogicamente para desenvolver atividades expressivas artístico-visuais e tecnológicas no 1º ciclo do Ensino Básico. O curso de mestrado terá disciplinas didáticas diferenciadas para a Educação Visual e para a Educação Tecnológica, assim como um conjunto de (6) disciplinas eletivas focadas nestas duas áreas a que se acrescenta um outro importante grupo de disciplinas com um cunho eminentemente transdisciplinar.

 

Competências a desenvolver 

No final do curso os estudantes deverão ser capazes de:

  • adaptar o seu desempenho profissional às mudanças decorrentes de transformações emergentes na sociedade, na arte e na cultura, assim como na escola e no papel do professor;
  • aplicar o Currículo Nacional;
  • conceber, desenvolver, avaliar e planificar unidade didáticas e projetos curriculares contextualizados; 
  • conhecer os modos de funcionamento e participar ativamente nos órgãos de decisão da escola;
  • integrar equipas numa perspetiva de trabalho cooperativo/colaborativo; 
  • adoptar capacidades e atitudes investigativas numa perspetiva de desenvolvimento profissional ao longo da vida. 

 

Funcionamento

Horário em tempo integral

  • Prática de ensino supervisionada | horário DIURNO das escolas do Ensino Básico com as quais foram estabelecidos protocolos e de acordo com as disponibilidades dos respetivos professores cooperantes; 
  • Restantes aulas | de segunda a sexta-feira (aproximadamente 23h por semana em aulas e tutorias);
  • trabalho autónomo | os estudantes deverão prever tempos semanais para trabalho autónomo no contexto das diversas UC e da prática de ensino.


Horário em tempo parcial 

Em cada ano lectivo os estudantes podem inscrever-se em Unidades Curriculares cujo total de créditos não ultrapasse os 30. (Artigo 2.º do Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidade Curriculares Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial aprovados pelo Despacho n.º 36/IPL/2009).