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Os estudantes da ESELx poderão, ao abrigo do programa Erasmus+, candidatar-se aos seguintes tipos de mobilidades:

- mobilidade para estudos;
- mobilidade para estágio curricular;
- mobilidade para estágio recém graduados.

Cada estudante pode desenvolver um período de mobilidade até 12 meses em cada ciclo de estudos (Licenciatura e Mestrado) podendo combinar estudos com estágio. Por exemplo, um estudante que tenha já realizado em Licenciatura uma mobilidade para estudos de 6 meses poderá realizar a mobilidade para estágio até 6 meses. No mestrado terá nova oportunidade de realizar outros períodos de mobilidade até 12 meses.


Mobilidade para estudos e estágios curriculares

Os candidatos à mobilidade para estudos têm a oportunidade de estudar numa das cerca de 60 universidades possíveis, em 20 países diferentes, com as quais a ESELx tem Acordos Interinstitucionais.

A escolha do destino de mobilidade (para estudos) está condicionada à lista de parceiros da ESELx -  Acordos Bilaterais 

Durante o período de mobilidade, o aluno está dispensado do pagamento de propinas na universidade parceira, mas deverá manter o pagamento de propinas à ESELx. A matrícula na ESELx é obrigatória e as propinas normais são pagas na instituição de origem dentro dos prazos normais estabelecidos.

O pleno reconhecimento académico do período de estudos realizado no estrangeiro depende da conclusão, com aproveitamento do plano de estudos assinado à partida (ou as suas alterações), após definição com o coordenador Erasmus do curso.

Para esclarecimento de dúvidas contactar o GRIMA ou o coordenador de mobilidade-ECTS do respetivo curso.
 

Mobilidade para estágio para recém-graduados

 


Os candidatos a esta mobilidade devem ser futuros recém-graduados, ou seja, devem estar inscritos no último ano curricular do seu ciclo de estudos (licenciatura ou mestrado), sendo que devem realizar o estágio durante os 12 meses após a conclusão do curso. O estágio para recém-graduados é sempre considerado como um estágio voluntário ou extracurricular, visto ser realizado após a conclusão do grau.

O estágio pode realizar-se nos 28 Estados-Membros da EU (exceto Portugal), nos países da EFTA (Islândia, Liechtenstein, Noruega) e nos países em vias de adesão, candidatos e potenciais candidatos (Turquia, Antiga República Jugoslava da Macedónia e Sérvia).

Cada candidato é responsável por encontrar o seu local de estágio. No ato de candidatura não é necessário este estar escolhido.
 

 

 

Links para pesquisa de locais para estágio

- https://erasmusintern.org/

- http://www.praxisnetwork.eu/

Para esclarecimento de dúvidas contactar o GRIMA e o coordenador Erasmus da ESELx.