Para ingressar no mestrado é necessário consultar o processo de candidatura no separador Candidatos
Para ingressar no mestrado é necessário consultar o processo de candidatura no separador Candidatos
As normas relativas a frequência, avaliação, creditação e classificação estão contidas no Regime de Avaliação e Frequência dos Cursos de 2º Ciclo, o qual é elaborado e aprovado em sede de Conselho Pedagógico ( Regulamento Geral dos Cursos de 2º Ciclo).
As unidades curriculares são objeto de avaliação, podendo esta assumir os seguintes regimes: avaliação contínua e avaliação por exame.
Para ingressar no mestrado é necessário consultar o processo de candidatura no separador Candidatos
A seleção dos candidatos é realizada pela coordenação do curso com base na análise curricular.
São admitidos a concurso titulares de grau de licenciado ou equivalente, habilitados profissionalmente para lecionar na Educação Pré-Escolar ou no 1º ciclo ou Matemática no 2º ciclo do Ensino Básico, com experiência profissional num destes níveis ou na formação inicial de professores.
As normas relativas a frequência, avaliação, creditação e classificação estão contidas no Regime de Avaliação e Frequência dos Cursos de 2º Ciclo, o qual é elaborado e aprovado em sede de Conselho Pedagógico ( Regulamento Geral dos Cursos de 2º Ciclo).
As unidades curriculares são objeto de avaliação, podendo esta assumir os seguintes regimes: avaliação contínua e avaliação por exame.
até 17 de abril de 2026
Para ingressar no mestrado é necessário consultar o processo de candidatura no separador Candidatos
Sim. Este mestrado destina-se a todos os que desenvolvem – ou pretendem desenvolver – atividade na área da educação artística, e das artes plásticas e do teatro em particular, em contextos educativos formais e informais. Por contextos educativos formais devem entender-se as instituições escolares, baseadas na organização curricular e na certificação oficial.
Consulte a listagem dos docentes das edições anteriores
(conferências, seminários, workshops ou unidades curriculares)
As normas relativas a frequência, avaliação, creditação e classificação estão contidas no Regime de Avaliação e Frequência dos Cursos de 2º Ciclo, o qual é elaborado e aprovado em sede de Conselho Pedagógico ( Regulamento Geral dos Cursos de 2º Ciclo).
As unidades curriculares são objeto de avaliação, podendo esta assumir os seguintes regimes: avaliação contínua e avaliação por exame.