O Mestrado habilita para docência no Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e em Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico.
O Mestrado habilita para docência no Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e em Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico.
Podem candidatar-se ao ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre numa das especialidades a que se referem os n.º 1 a 5 do anexo do decreto-lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro:
As normas relativas a frequência, avaliação, creditação e classificação estão contidas no Regime de Avaliação e Frequência dos Cursos de 2º Ciclo, o qual é elaborado e aprovado em sede de Conselho Pedagógico ( Regulamento Geral dos Cursos de 2º Ciclo).
As unidades curriculares são objeto de avaliação, podendo esta assumir os seguintes regimes: avaliação contínua e avaliação por exame.
O Mestrado habilita para docência no Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Português e História e Geografia no 2.º Ciclo do Ensino Básico.
Podem candidatar-se ao ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre numa das especialidades a que se referem os n.º 1 a 5 do anexo do decreto-lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro:
Para ingressar no curso terá de cumprir as condições referidas nas condições de acesso.
Para ingressar no curso terá de cumprir as condições referidas nas condições de acesso.
O Mestrado habilita para docência na Educação Pré-Escolar,
Podem candidatar-se ao ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre numa das especialidades a que se referem os n.º 1 a 5 do anexo do decreto-lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro:
Muitos dos licenciados optam por iniciar a sua vida profissional logo após a licenciatura, seja criando e implementando os seus próprios projetos musicais (performance, criação artística participativa, intervenção comunitária através da música), seja trabalhando como facilitador musical em instituições e contextos diversos (escolas, lares de idosos, projetos sociais, etc.).