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Critérios de seleção

A seleção dos candidatos é realizada pela coordenação do curso com base na análise curricular.

São admitidos a concurso titulares de grau de licenciado ou equivalente, habilitados profissionalmente para lecionar na Educação Pré-Escolar ou no 1º ciclo ou Matemática no 2º ciclo do Ensino Básico, com experiência profissional num destes níveis ou na formação inicial de professores.

Regulamento Geral dos Cursos de 2º Ciclo

Qual o Regime de frequência e avaliação?

As normas relativas a frequência, avaliação, creditação e classificação estão contidas no Regime de Avaliação e Frequência dos Cursos de 2º Ciclo, o qual é elaborado e aprovado em sede de Conselho Pedagógico ( Regulamento Geral dos Cursos de 2º Ciclo).

As unidades curriculares são objeto de avaliação, podendo esta assumir os seguintes regimes: avaliação contínua e avaliação por exame. 

 Posso frequentar este mestrado não sendo educador ou professor?

Sim. Este mestrado destina-se a todos os que desenvolvem – ou pretendem desenvolver – atividade na área da educação artística, e das artes plásticas e do teatro em particular, em contextos educativos formais e informais. Por contextos educativos formais devem entender-se as instituições escolares, baseadas na organização curricular e na certificação oficial.

Qual o Regime de frequência e avaliação?

As normas relativas a frequência, avaliação, creditação e classificação estão contidas no Regime de Avaliação e Frequência dos Cursos de 2º Ciclo, o qual é elaborado e aprovado em sede de Conselho Pedagógico ( Regulamento Geral dos Cursos de 2º Ciclo).

As unidades curriculares são objeto de avaliação, podendo esta assumir os seguintes regimes: avaliação contínua e avaliação por exame. 

Qual o Regime de frequência e avaliação?

As normas relativas a frequência, avaliação, creditação e classificação estão contidas no Regime de Avaliação e Frequência dos Cursos de 2º Ciclo, o qual é elaborado e aprovado em sede de Conselho Pedagógico ( Regulamento Geral dos Cursos de 2º Ciclo).

As unidades curriculares são objeto de avaliação, podendo esta assumir os seguintes regimes: avaliação contínua e avaliação por exame. 

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