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As normas relativas a frequência, avaliação, creditação e classificação estão contidas no Regime de Avaliação e Frequência dos Cursos de 2º Ciclo, o qual é elaborado e aprovado em sede de Conselho Pedagógico ( Regulamento Geral dos Cursos de 2º Ciclo).
As unidades curriculares são objeto de avaliação, podendo esta assumir os seguintes regimes: avaliação contínua e avaliação por exame.
O Curso confere habilitação profissional para a docência no Grupo de docência 240 (Decreto-Lei n.o 79/2014, de 14 de maio), habilitando os futuros diplomados a exercer a docência da Educação Visual e da Educação Tecnológica no 2.º Ciclo do Ensino Básico e, eventualmente, a coadjuvação aos professores de 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Podem candidatar-se ao ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre numa das especialidades a que se referem os n.º 6 a 7, 9 a 29, 31 e 33 do anexo do decreto-lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro, aqueles que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
O curso possibilitará uma qualificação para lecionar no grupo de docência 240, podendo também os diplomados realizar coadjuvância no 1º ciclo do ensino básico na dinamização de atividades expressivas artístico-visuais, tendo em conta o funcionamento e a articulação pedagógica dos agrupamentos de escolas. Será sustentado por práticas de ensino supervisionadas em contextos educativos nos níveis de ensino para que habilita; assumindo como referência a documentação em vigor emanada pelos órgãos públicos competentes.