Podem candidatar-se ao ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre numa das especialidades a que se referem os n.º 6 a 7, 9 a 29, 31 e 33 do anexo do decreto-lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro, aqueles que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: