Passar para o conteúdo principal

Qual o Regime de frequência e avaliação?

As normas relativas a frequência, avaliação, creditação e classificação estão contidas no Regime de Avaliação e Frequência dos Cursos de 2º Ciclo, o qual é elaborado e aprovado em sede de Conselho Pedagógico ( Regulamento Geral dos Cursos de 2º Ciclo).

As unidades curriculares são objeto de avaliação, podendo esta assumir os seguintes regimes: avaliação contínua e avaliação por exame. 

O Curso confere habilitação profissional para a docência no Grupo de docência 240 (Decreto-Lei n.o 79/2014, de 14 de maio), habilitando os futuros diplomados a exercer a docência da Educação Visual e da Educação Tecnológica no 2.º Ciclo do Ensino Básico e, eventualmente, a coadjuvação aos professores de 1.º Ciclo do Ensino Básico.

As vantagens do nosso curso

O curso possibilitará uma qualificação para lecionar no grupo de docência 240, podendo também os diplomados realizar coadjuvância no 1º ciclo do ensino básico na dinamização de atividades expressivas artístico-visuais, tendo em conta o funcionamento e a articulação pedagógica dos agrupamentos de escolas. Será sustentado por práticas de ensino supervisionadas em contextos educativos nos níveis de ensino para que habilita; assumindo como referência a documentação em vigor emanada pelos órgãos públicos competentes.

 

No dia 04 de maio, das 16h30 - 18h, vai realizar-se o seminário "Ansiedade para que (não) te quero?" dinamizado por Maria da Conceição Soares dos Serviços de Apoio Psicológico e Educativo (SAPE)/SAS IPL.

A sessão vai decorrer no Salão Nobre.

Formulário de Inscrição


Organização | Conselho Pedagógico e Serviços de Apoio Psicológico e Educativo (SAPE)/SAS IPL com a colaboração de Susana Torres

Subscrever