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As normas relativas a frequência, avaliação, creditação e classificação estão contidas no Regime de Avaliação e Frequência dos Cursos de 2º Ciclo, o qual é elaborado e aprovado em sede de Conselho Pedagógico ( Regulamento Geral dos Cursos de 2º Ciclo).
As unidades curriculares são objeto de avaliação, podendo esta assumir os seguintes regimes: avaliação contínua e avaliação por exame.
O Curso confere habilitação profissional para a docência no Grupo de docência 240 (Decreto-Lei n.o 79/2014, de 14 de maio), habilitando os futuros diplomados a exercer a docência da Educação Visual e da Educação Tecnológica no 2.º Ciclo do Ensino Básico e, eventualmente, a coadjuvação aos professores de 1.º Ciclo do Ensino Básico.